A geração distribuída de energia elétrica, principalmente através de sistemas fotovoltaicos, transformou-se em uma realidade crescente no Brasil. O Marco Legal da Geração Distribuída, estabelecido pela Lei 14.300/2022, foi um divisor de águas ao trazer segurança jurídica e regras claras para este segmento em expansão.
Antes da lei, a geração distribuída era regulamentada apenas por resoluções da ANEEL, que poderiam ser alteradas a qualquer momento. Isto criava insegurança para investidores e consumidores. O Marco Legal estabeleceu regras permanentes, garantindo que quem instala um sistema de geração distribuída terá suas condições mantidas por 25 anos.
A principal característica da geração distribuída no Brasil é o sistema de compensação de energia. O consumidor que gera mais energia do que consome em determinado período pode injetar o excedente na rede da distribuidora. Esta energia gera créditos que podem ser utilizados para abater o consumo em períodos posteriores. Os créditos têm validade de 5 anos.
O Marco Legal estabeleceu uma transição gradual para o pagamento de uma parcela dos custos de distribuição. Sistemas conectados até janeiro de 2023 mantêm as regras antigas até 2045, sem pagar nenhum custo de uso da rede. Para sistemas conectados após essa data, há uma cobrança gradual que chegará a 100% dos custos de distribuição em 2029.
Esta mudança gerou debates intensos no setor. Defensores argumentam que é justo que geradores distribuídos paguem pelo uso da infraestrutura da rede, já que continuam conectados e dependem dela. Críticos apontam que a medida pode desacelerar o crescimento do setor ao reduzir a atratividade econômica dos investimentos.
Apesar das mudanças, a geração distribuída continua economicamente viável na maioria dos casos. O payback médio de um sistema fotovoltaico residencial no Brasil está entre 4 e 7 anos, dependendo da região e da tarifa de energia. Considerando que os painéis solares têm vida útil de 25 anos ou mais, o investimento ainda é muito atrativo.
O Marco Legal também regulamentou novas modalidades de geração distribuída. A geração compartilhada permite que várias unidades consumidoras compartilhem a energia gerada por uma única usina. Isto é especialmente útil para pessoas que moram em apartamentos ou não têm espaço para instalar painéis solares, mas querem se beneficiar da energia solar.
Os consórcios de geração distribuída são outra modalidade regulamentada. Neste modelo, várias pessoas físicas ou jurídicas se reúnem para instalar uma usina e compartilhar a energia gerada. Cada participante recebe créditos proporcionais à sua participação no consórcio. Esta opção permite acesso à geração distribuída a quem não tem capital para investir sozinho.
A cooperativa de geração distribuída é semelhante ao consórcio, mas organizada sob forma de cooperativa. Os cooperados se reúnem para instalar sistemas de geração e compartilhar os benefícios. Este modelo tem crescido em áreas rurais, onde agricultores se unem para instalar sistemas solares e reduzir custos com energia em suas propriedades.
O autoconsumo remoto é outra modalidade importante. Permite que um consumidor instale um sistema de geração em um local diferente de onde está sua unidade consumidora, desde que ambas estejam na área de concessão da mesma distribuidora e o CPF ou CNPJ seja o mesmo. Isto é útil para quem tem terrenos ou galpões distantes mas quer utilizar a energia em sua residência ou empresa.
A regulamentação também estabeleceu limites de potência para os sistemas de geração distribuída. Micro geradores podem ter até 75 kW de potência, enquanto mini geradores vão de 75 kW até 5 MW. Acima disto, são considerados geradores de grande porte e seguem outras regras. A maioria dos sistemas residenciais se enquadra na categoria de micro geração.
Os procedimentos de conexão à rede foram padronizados. As distribuidoras têm prazos definidos para análise de projetos e efetivação da conexão. O sistema de compensação deve ser ativado em até 7 dias após a conexão. Estes prazos evitam atrasos que antes eram comuns e prejudicavam os consumidores.
A fiscalização e garantia de qualidade dos sistemas também foram abordadas. Os equipamentos utilizados devem ter certificação do INMETRO, garantindo que atendem a padrões mínimos de qualidade e segurança. Instaladores devem ser qualificados e seguir normas técnicas específicas. Estas medidas protegem os consumidores e garantem a segurança das instalações.
O futuro da geração distribuída no Brasil é promissor. Mesmo com as mudanças trazidas pelo Marco Legal, as projeções indicam crescimento contínuo nos próximos anos. Até 2030, espera-se que mais de 3 milhões de unidades consumidoras tenham sistemas de geração distribuída instalados, totalizando dezenas de gigawatts de potência. Esta descentralização da geração de energia é fundamental para a transição energética brasileira.